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Sector Aeroportuário
Novo Aeroporto de Lisboa
New Lisbon Airport
New Lisbon Airport
Lisboa
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Novo Aeroporto de Lisboa

Promulgadas Bases da Concessão do Novo Aeroporto de Lisboa

O Presidente da República promulgou o decreto-lei que estabelece as bases de concessão para o serviço público aeroportuário nacional, um diploma que representa, a nível legislativo, o ponto de partida para a construção do novo aeroporto de Lisboa.

O decreto-lei foi aprovado a 21 de Janeiro de 2010 em Conselho de Ministros e define as bases da concessão de serviço público aeroportuário, compreendendo o estabelecimento, desenvolvimento, gestão e manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores, bem como a exploração do Terminal Civil de Beja.

O documento tem como objectivos proceder às acções necessárias para a concretização do empreendimento do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), bem como acolher um novo modelo de regulação económica.

A modernização e racionalização da exploração, gestão e manutenção dos aeroportos concessionados e a clarificação dos deveres, responsabilidades e riscos da futura concessionária são outros dos objectivos deste decreto-lei.

O diploma agora promulgado e publicado em Diário da República institui também uma alteração no regime de regulação económica, de modo a distinguir os papéis do concedente e da autoridade propriamente reguladora e inclui nas missões da concessionária relativas ao novo aeroporto de Lisboa.

O novo quadro legal vem também dar resposta às exigências actuais impostas à actividade aeroportuária e ao transporte aéreo, reflectindo as perspectivas de evolução da concessão, designadamente a criação de um novo aeroporto na área metropolitana de Lisboa.

Apresentação Bases da Concessão NAL

Lisboa, 15 de Abril de 2010


A 8 de Maio de 2008, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 85/2008, o Governo Português confirmou a decisão, inicialmente tomada em Janeiro com carácter preliminar, de localizar o Novo Aeroporto de Lisboa na zona do Campo de Tiro de Alcochete.

A mesma Resolução do Conselho de Ministros confirma também 2017 como data limite para a entrada em funcionamento da nova infra-estrutura aeroportuária que servirá a Capital. Concretizado este objectivo, encerrar-se-á um ciclo de 75 anos de actividade do actual Aeroporto da Portela, cujo inestimável contributo para o desenvolvimento económico e social não só da região que mais directamente serve, como do próprio país em geral, constituirá uma herança que o Novo Aeroporto de Lisboa saberá honrar e, certamente, ampliar.

Definido o local e o prazo limite para a concretização do projecto, a NAER, sociedade anónima de capitais inteiramente públicos, cujos estrutura accionista congrega a ANA, S.A (84,4%), a NAV, E.P.E (10%) e o Estado, representado pela Direcção Geral do Tesouro (5,6%), deu desde logo início ao desenvolvimento das tarefas que possibilitarão, nos prazos fixados pelo Governo, materializar as orientações superiormente estabelecidas, entre as quais avultará o concurso que aliará à privatização da ANA, S.A., a obrigatoriedade de construção da nova infra-estrutura aeroportuária.

Neste quadro, a protecção do sítio e da respectiva envolvente para salvaguarda das condições necessárias ao planeamento, construção, operação e futuras expansões do NAL, das actividades que lhe estarão associadas e das respectivas acessibilidades rodo-ferroviárias, tendo ainda em conta a necessidade de salvaguarda de um adequado ordenamento do território e uma efectiva protecção do ambiente, determinou a instauração de um regime de medidas preventivas de uso de solos, consubstanciado na publicação do Decreto nº 19/2008, de 1 de Julho.

Para a prossecução da missão que lhe está confiada, a NAER apoiar-se-á em grande medida na contratação de consultores que desenvolverão os estudos e trabalhos que se impõe desenvolver até ao lançamento do concurso para a Privatização da ANA e Construção do NAL.

www.naer.pt


Governo apresenta novo regime de regulação económica aeroportuária

No âmbito do processo legislativo em curso, o Governo decidiu submeter os projectos de diploma que definem o novo regime de regulação económica aeroportuária e as respectivas taxas a consulta pública. Com esta proposta legislativa, o Executivo pretende modernizar o quadro de regulação económica dos aeroportos nacionais, garantindo a sua adequação aos novos desafios que o sector enfrenta, uma efectiva contribuição para a economia nacional e melhor qualidade de serviços na óptica do consumidor. [+]

Apresentação

Projecto de Decreto-lei que define o modelo de regulação económica e de qualidade de serviço do sector aeroportuário nacional

Projecto de Decreto-lei que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, que aprova o regime jurídico do licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público aeroportuário e do exercício de actividade nos aeroportos e aeródromos públicos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, que regula as actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais

Projecto de decreto-regulamentar que define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de quaisquer actividades na área dos aeroportos e aeródromos públicos e revoga o Decreto Regulamentar n.º 12/99, de 30 de Julho


 

Governo aprova localização no Campo de Tiro de Alcochete

O Governo aprovou quinta-feira, 8 de Maio de 2008, uma Resolução do Conselho de Ministros que adopta, em termos gerais, as conclusões e recomendações do Relatório Ambiental elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. no âmbito do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica da análise técnica comparada das alternativas de localização do Novo Aeroporto de Lisboa e confirma a aprovação da localização do novo aeroporto de Lisboa na zona do Campo de Tiro de Alcochete
Esta Resolução vem aprovar a localização do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL) na zona do Campo de Tiro de Alcochete e áreas circundantes, confirmando a aprovação preliminar anterior.
Esta decisão tem por base quer o Estudo Comparativo elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), que oportunamente foi homologado pelo Governo, quer a versão final do Relatório da Avaliação Ambiental Estratégica, igualmente elaborada pelo mesmo Laboratório. Com efeito, ambos os estudos apontam, de forma clara, que a zona do Campo de Tiro de Alcochete é, do ponto de vista técnico e financeiro, a opção globalmente mais favorável para a localização daquela infra-estrutura.
Com esta decisão põe-se fim a quase três décadas de indefinição no que respeita à localização do NAL.
Esta Resolução vem, ainda, mandatar o Ministro das Obras Púbicas, Transportes e Comunicações para: (i) proceder à divulgação pública do mencionado relatório; (ii) promover o cumprimento das recomendações enunciadas no mesmo; (iii) promover a elaboração do plano de desenvolvimento do projecto com vista à construção do NAL na zona do Campo de Tiro de Alcochete, tendo em vista a construção e entrada em funcionamento daquela infra-estrutura até à data-limite de 2017.

No mesmo Conselho de Ministros, foi aprovada uma proposta de Lei que revoga a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto, que prorrogava, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa revogar as medidas preventivas decretadas para a área da Ota, que se destinavam a acautelar a alteração das circunstâncias na zona de potencial instalação do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL).

Com efeito, com a aprovação da localização do NAL na zona de Alcochete, deixam de subsistir os fundamentos para a manutenção de medidas preventivas na zona da Ota.

Lei 48/2008

Foi ainda aprovado um decreto que cria um regime de medidas preventivas, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, na zona do Campo de Tiro de Alcochete, onde se encontra prevista a construção do Novo Aeroporto de Lisboa, e nas áreas circundantes

Este Decreto vem estabelecer medidas preventivas nas áreas destinadas à implantação do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), compreendendo o Campo de Tiro de Alcochete e uma área envolvente num raio de 25 km, abrangendo os concelhos de Salvaterra de Magos, Coruche, Benavente, Montijo, Alcochete, Montemor-o-Novo, Vendas Novas, Palmela, Setúbal, Moita e Vila Franca de Xira.

As medidas preventivas estabelecidas destinam-se a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes, com vista a garantir as condições necessárias ao planeamento, execução e operação do NAL, respectivos acessos, e actividades complementares, conexas ou acessórias, bem como a acautelar condições para um correcto ordenamento do território e uma efectiva protecção do ambiente.

Decreto 19/2008


Relatório do LNEC sobre o Novo Aeroporto de Lisboa

O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações divulga o estudo de análise técnica comparada das alternativas de localização do Novo Aeroporto de Lisboa, na zona da Ota e na zona do Campo de Tiro de Alcochete, elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

PDF Relatório do LNEC sobre o Novo Aeroporto de Lisboa (5Mb)
Zip Relatório do LNEC sobre o Novo Aeroporto de Lisboa (Alta Resolução - 45Mb)
PDF Relatório do LNEC sobre o Novo Aeroporto de Lisboa - Sumário Executivo

Anexos

- Índice
- Cenarização
- Análise Jurídica
- Meteorologia
- Servidão Aeronautica
- Águas Superficiais
- Águas Subterrâneas
- Geotecnica
- Ruído
- Biodiversidade
- Acessibilidades
- Ordenamento do Território
- Competitividade
- Avaliação Financeira
- Custo Benefício
- Abastecimento de Águas
- Tráfego Aéreo

Lisboa, 10 de Janeiro de 2008


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