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Governo moderniza regulação económica dos aeroportos e submete-a a consulta pública

No âmbito do processo legislativo em curso, o Governo decidiu submeter os projectos de diploma que definem o novo regime de regulação económica aeroportuária e as respectivas taxas a consulta pública. Com esta proposta legislativa, o Executivo pretende modernizar o quadro de regulação económica dos aeroportos nacionais, garantindo a sua adequação aos novos desafios que o sector enfrenta, uma efectiva contribuição para a economia nacional e melhor qualidade de serviços na óptica do consumidor.

O regime anterior baseava-se num processo simples de controlo e de supervisão anual do crescimento económico das entidades gestoras dos aeroportos, não estando previstos objectivos de promoção de eficiência. Também não se garantia aos utilizadores uma parte adequada dos benefícios gerados para a actividade portuária pelo transporte aéreo, nem existia qualquer obrigação de garantir a qualidade do serviço. Com a presente iniciativa legislativa pretende-se estabelecer um quadro de regulação por objectivos baseado num modelo ‘single till’, no âmbito do qual a fixação de taxas tem em conta a generalidade dos proveitos e custos inerentes ao conjunto das actividades exercidas nos aeroportos. Introduz-se ainda o conceito de regulação da qualidade de serviço prestado, na defesa e garantia dos direitos dos utilizadores e consumidores em geral.


Mais transparência do processo regulatório

Os referidos projectos de diploma prevêem expressamente as formas de participação dos interessados no processo de regulação, reforçando os mecanismos de consulta já instituídos em matéria de estabelecimento de taxas e promovendo a transparência do processo regulatório. Criam igualmente condições regulatórias para mais eficiência na gestão e no investimento em infraestruturas aeroportuárias, definem regras para se promover melhor qualidade de serviço aos passageiros e utilizadores dos aeroportos, e estabelecem condições para a estabilidade das taxas ao longo do tempo, eliminando-se neste processo algumas taxas que se têm revelado desadequadas.

O Projecto de Decreto-Lei que define o modelo de regulação económica e de qualidade de serviço do sector aeroportuário nacional, o Projecto de Decreto-Lei que procede à terceira alteração do Decreto-Lei nº102/90, de 21 de Março, que aprova o regime jurídico do licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público aeroportuário e do exercício de actividades nos aeroportos e aeródromos públicos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei nº275/99, de 23 de Julho, que regula as actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais, e o Projecto de Decreto-Regulamentar que define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como o exercício de quaisquer actividades na área dos aeroportos e aeródromos públicos e vem revogar o Decreto Regulamentar nº12/99, de 30 de Julho, estarão a partir de hoje e até dia 22 de Maio em consulta pública no ‘site’ do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações – www.moptc.gov.pt – devendo os contributos ser enviados para o seguinte endereço electrónico: gseaopc@moptc.gov.pt.

Apresentação

Projecto de Decreto-lei que define o modelo de regulação económica e de qualidade de serviço do sector aeroportuário nacional

Projecto de Decreto-lei que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, que aprova o regime jurídico do licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público aeroportuário e do exercício de actividade nos aeroportos e aeródromos públicos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, que regula as actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais

Projecto de decreto-regulamentar que define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de quaisquer actividades na área dos aeroportos e aeródromos públicos e revoga o Decreto Regulamentar n.º 12/99, de 30 de Julho

Lisboa, 7 de Maio de 2009


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