| | Código dos Contratos Públicos |
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Esclarecimento sobre o Código de Contratos Públicos
A edição do Público de 29 de Junho de 2009 refere que “A Microsoft era consultora do Ministério das Obras Públicas e colaborou com a secretaria de Estado na preparação das portarias que vieram regulamentar o Código.”
Face a esta afirmação, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações esclarece que a Microsoft não celebrou com este Ministério, ou com a Secretaria de Estado das Obras Públicas e Comunicações, qualquer contrato de consultoria, ou foi de alguma forma consultada, pelo que não teve qualquer intervenção na elaboração das Portarias que regulamentam o Código dos Contratos Públicos.
Lisboa, 29 de Junho de 2009
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Novas regras para os Contratos Públicos
O novo Código dos Contratos Públicos (CCP), publicado no dia 29 de Janeiro de 2008, foi apresentado, numa sessão realizada, no dia 30, em Lisboa, na qual participou o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Paulo Campos.
O CCP, que entrará em vigor em 30 de Julho próximo, vem introduzir alterações substanciais ao nível da contratação pública. O objectivo é torná-la mais eficiente e mais transparente, encurtando o seu procedimento. Para tal, o CCP agrega toda a legislação antes dispersa, revoga, substituindo, os diplomas e preceitos actualmente em vigor e incorpora as directivas comunitárias sobre contratação pública, entre as quais se encontra o novo procedimento do diálogo concorrencial, que se destina apenas à celebração de contratos complexos.
Além deste novo procedimento, também os antigos procedimentos contratuais foram alvo de uma condensação e reconduzidos a quatro tipos: concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, procedimento de negociação (com publicação prévia de anúncio) e ajuste directo (com consulta não obrigatória a um ou vários interessados).
O próprio ajuste directo para contracto público comporta outra novidade introduzida pelo CCP: trata-se da elevação do montante máximo até ao qual é permitida a utilização deste procedimento, à semelhança do que tem sido feito noutros países da União Europeia.
Introduz-se também a obrigatoriedade de publicação “on line” dos relatórios de contratação, como requisito de eficácia para o ajuste directo, e os relatórios de execução contratual, reforçando-se a transparência e a informação pública sobre estes procedimentos de contratação.
No capítulo da tramitação procedimental, ao introduzir a obrigatoriedade de realização de todos os procedimentos pré-contratuais por via electrónica, o CCP vem eliminar o acto público, fazendo desaparecer o papel. Exemplo de um novo procedimento pré-contratual é o Concurso Público Urgente, que pretende dar resposta a situações de urgência em que o único critério de adjudicação seja o preço mais baixo. Nesses casos é possível a contratação no prazo mínimo de 24 horas. Esta medida visa a promoção da transparência e a prossecução de uma maior e melhor concorrência.
Para aproximar os potenciais interessados na participação em procedimentos pré-contratuais e as entidades adjudicantes é ainda criado um portal para os contratos públicos, designado de Base e que pode ser encontrado em www.base.gov.pt. Este novo regime de contratação vem concretizar três medidas do Programa Simplex, garantindo maior rigor e transparência na gestão dos dinheiros públicos.
Lisboa, 30 de Janeiro de 2008
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Governo apresenta Código dos Contratos Públicos
O Ministro de Estado e das Finanças, Teixeira dos Santos, e o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino, apresentam quarta-feira (30/01), às 10h30, no Centro de Reuniões da FIL – auditório 1 –, no Parque das Nações, em Lisboa, o Código dos Contratos Públicos (CCP).
O CCP, hoje publicado em Diário da República e que entrará em vigor em 30 de Julho próximo, vem introduzir alterações substanciais ao nível da contratação pública. O objectivo é torná-la mais eficiente e mais transparente, encurtando o seu procedimento. Para tal, o CCP agrega toda a legislação antes dispersa, revoga, substituindo, os diplomas e preceitos actualmente em vigor e incorpora as directivas comunitárias sobre contratação pública, entre as quais se encontra o novo procedimento do diálogo concorrencial, que se destina apenas à celebração de contratos complexos.
Além deste novo procedimento, também os antigos procedimentos contratuais foram alvo de uma condensação e reconduzidos a quatro tipos: concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, procedimento de negociação (com publicação prévia de anúncio) e ajuste directo (com consulta não obrigatória a um ou vários interessados).
O próprio ajuste directo para contracto público comporta outra novidade introduzida pelo CCP: trata-se da elevação do montante máximo até ao qual é permitida a utilização deste procedimento, à semelhança do que tem sido feito noutros países da União Europeia.
Introduz-se também a obrigatoriedade de publicação “on line” dos relatórios de contratação, como requisito de eficácia para o ajuste directo, e os relatórios de execução contratual, reforçando-se a transparência e a informação pública sobre estes procedimentos de contratação.
No capítulo da tramitação procedimental, ao introduzir a obrigatoriedade de realização de todos os procedimentos pré-contratuais por via electrónica, o CCP vem eliminar o acto público, fazendo desaparecer o papel. Exemplo de um novo procedimento pré-contratual é o Concurso Público Urgente, que pretende dar resposta a situações de urgência em que o único critério de adjudicação seja o preço mais baixo. Nesses casos é possível a contratação no prazo mínimo de 24 horas. Esta medida visa a promoção da transparência e a prossecução de uma maior e melhor concorrência.
Para aproximar os potenciais interessados na participação em procedimentos pré-contratuais e as entidades adjudicantes é ainda criado um portal para os contratos públicos, designado de Base e que pode ser encontrado em www.base.gov.pt. Este novo regime de contratação vem concretizar três medidas do Programa Simplex, garantindo maior rigor e transparência na gestão dos dinheiros públicos.
Apresentação do Código dos Contratos Públicos Impactes do Novo Código dos Contratos Públicos
Lisboa, 29 de Janeiro de 2008
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Novo Código de Contratos Públicos entra em vigor
O novo Código dos Contratos Públicos (CCP), que entra em vigor a 30 de Julho, vem introduzir alterações substanciais ao nível da contratação pública. O objectivo é torná-la mais eficiente e mais transparente, encurtando o seu procedimento. Para tal, o CCP agrega toda a legislação antes dispersa, revoga, substituindo, os diplomas e preceitos actualmente em vigor e incorpora as directivas comunitárias sobre contratação pública, entre as quais se encontra o novo procedimento do diálogo concorrencial, que se destina apenas à celebração de contratos complexos.
Além deste novo procedimento, também os antigos procedimentos contratuais foram alvo de uma condensação e reconduzidos a quatro tipos: concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, procedimento de negociação (com publicação prévia de anúncio) e ajuste directo (com consulta não obrigatória a um ou vários interessados).
O próprio ajuste directo para contrato público comporta outra novidade introduzida pelo CCP: trata-se da elevação do montante máximo até ao qual é permitida a utilização deste procedimento, à semelhança do que tem sido feito noutros países da União Europeia.
Introduz-se também a obrigatoriedade de publicação “on line” dos relatórios de contratação, como requisito de eficácia para o ajuste directo, e os relatórios de execução contratual, reforçando-se a transparência e a informação pública sobre estes procedimentos de contratação.
No capítulo da tramitação procedimental, ao introduzir a obrigatoriedade de realização de todos os procedimentos pré-contratuais por via electrónica, o CCP vem eliminar o acto público, fazendo desaparecer o papel. Exemplo de um novo procedimento pré-contratual é o Concurso Público Urgente, que pretende dar resposta a situações de urgência em que o único critério de adjudicação seja o preço mais baixo. Nesses casos é possível a contratação no prazo mínimo de 24 horas. Esta medida visa a promoção da transparência e a prossecução de uma maior e melhor concorrência.
Para aproximar os potenciais interessados na participação em procedimentos pré-contratuais e as entidades adjudicantes é ainda criado um portal para os contratos públicos. Este novo regime de contratação vem concretizar três medidas do Programa Simplex, garantindo maior rigor e transparência na gestão dos dinheiros públicos.
Lisboa, 29 de Julho de 2008
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MOPTC inicia consulta pública ao novo Código dos Contratos Públicos
O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações iniciou hoje o processo de consulta junto de entidades parceiras ligadas ao sector da construção e obras públicas, relativa à nova versão do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em Conselho de Ministros, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública.
Na sequência das conversações iniciadas há um ano junto dos vários agentes do sector e entidades competentes, foi agora lançada a consulta pública ao CCP.
O CCP procede, entre outras novidades, à criação de um novo procedimento pré-contratual, o concurso público urgente, que pretende responder à necessidade de, em situações de urgência em que o único critério de adjudicação seja o do preço mais baixo, a entidade adjudicante poder celebrar contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no prazo mínimo de 24h, respeitando os princípios da concorrência e da transparência.
Com o CCP concretizam-se um conjunto de medidas previstas no Programa Simplex, em particular, a simplificação e desmaterialização dos procedimentos de contratação pública, impondo-se o lançamento de procedimentos pré-contratuais totalmente por via electrónica; a substituição do acto público pela consulta on-line da lista de concorrentes admitidos e das propostas apresentadas; e a dispensa, na fase de apresentação de propostas, da apresentação por todos os concorrentes dos documentos de habilitação, passando essa obrigação a recair unicamente sobre o adjudicatário.
O novo CCP estimula a criação de um sistema alternativo ao clássico papel, baseado nas comunicações por via electrónica (anúncios, peças de procedimento, contrato, leilões electrónicos e todas as notificações e comunicações), respondendo, desta forma, às exigências da actualidade e promovendo, assim, uma clara aposta nas novas tecnologias de informação.
Serão disponibilizados às entidade administrativas todos os equipamentos e plataformas digitais necessários para a implementação dos procedimentos, bem como uma adequada formação para que aquelas possam dar uma resposta célere e eficaz às exigências do CCP.
O CCP procede, ainda, a uma sistematização racional e a uma uniformização de regimes dos contratos administrativos visando a simplificação na contratação pública, promovendo uma redução do número e diversidade de procedimentos pré-contratuais actualmente existentes e a criação de novos procedimentos transparentes e concorrenciais previstos nas Directivas que o CCP transpõe.
Numa lógica de maior rigor na gestão dos recursos públicos, o CCP imprime, também, uma maior responsabilização de todos os intervenientes nas relações contratuais administrativas. Criam-se regras de incentivo à boa gestão de recursos financeiros públicos e privados e regras relativas à repartição da responsabilidade durante a fase de execução.
Para efeitos da determinação do valor do contrato, consagra-se um sistema que impeça as actuais disfunções relacionadas com o método assente nas estimativas. Assim, afirma-se o princípio da liberdade de escolha do procedimento, o qual condicionará o valor do contrato a celebrar, que corresponde ao valor máximo que a entidade adjudicante poderá pagar.
O CPP, aprovado na generalidade em Conselho de Ministros, visa simplificar toda a tramitação associada à contratação pública reunindo num único Código toda a legislação dispersa (Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas, Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - aquisições de bens e serviços, Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto - empreitadas e aquisições no âmbito dos sectores especiais, e vários outros diplomas avulsos relativos à contratação pública), garantindo ainda a transposição das directivas comunitárias n.º 2004/17 e 2004/18.
Em suma, o Código dos Contratos Públicos promove a poupança de tempo (procedimentos pré-contratuais até 58 dias, concurso público urgente em 24 horas), de custos financeiros e administrativos, e de espaço físico (com a substituição do papel pelo digital). O CCP, torna, desta forma, o regime de contratação pública mais eficiente, os procedimentos mais curtos e o seu acompanhamento e monitorização mais eficaz, garantindo um processo mais simplificado e flexível e, concomitantemente, maior rigor e transparência na gestão dos dinheiros públicos.
Apresentação Códigos dos Contratos Públicos
Lisboa, 3 de Julho de 2007
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