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Código dos Contratos Públicos

Esclarecimento sobre o Código de Contratos Públicos

A edição do Público de 29 de Junho de 2009 refere que “A Microsoft era consultora do Ministério das Obras Públicas e colaborou com a secretaria de Estado na preparação das portarias que vieram regulamentar o Código.”

Face a esta afirmação, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações esclarece que a Microsoft não celebrou com este Ministério, ou com a Secretaria de Estado das Obras Públicas e Comunicações, qualquer contrato de consultoria, ou foi de alguma forma consultada, pelo que não teve qualquer intervenção na elaboração das Portarias que regulamentam o Código dos Contratos Públicos.

Lisboa, 29 de Junho de 2009


Novas regras para os Contratos Públicos

O novo Código dos Contratos Públicos (CCP), publicado no dia 29 de Janeiro de 2008, foi apresentado, numa sessão realizada, no dia 30, em Lisboa, na qual participou o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Paulo Campos.

O CCP, que entrará em vigor em 30 de Julho próximo, vem introduzir alterações substanciais ao nível da contratação pública. O objectivo é torná-la mais eficiente e mais transparente, encurtando o seu procedimento. Para tal, o CCP agrega toda a legislação antes dispersa, revoga, substituindo, os diplomas e preceitos actualmente em vigor e incorpora as directivas comunitárias sobre contratação pública, entre as quais se encontra o novo procedimento do diálogo concorrencial, que se destina apenas à celebração de contratos complexos.

Além deste novo procedimento, também os antigos procedimentos contratuais foram alvo de uma condensação e reconduzidos a quatro tipos: concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, procedimento de negociação (com publicação prévia de anúncio) e ajuste directo (com consulta não obrigatória a um ou vários interessados).

O próprio ajuste directo para contracto público comporta outra novidade introduzida pelo CCP: trata-se da elevação do montante máximo até ao qual é permitida a utilização deste procedimento, à semelhança do que tem sido feito noutros países da União Europeia.

Introduz-se também a obrigatoriedade de publicação “on line” dos relatórios de contratação, como requisito de eficácia para o ajuste directo, e os relatórios de execução contratual, reforçando-se a transparência e a informação pública sobre estes procedimentos de contratação.

No capítulo da tramitação procedimental, ao introduzir a obrigatoriedade de realização de todos os procedimentos pré-contratuais por via electrónica, o CCP vem eliminar o acto público, fazendo desaparecer o papel. Exemplo de um novo procedimento pré-contratual é o Concurso Público Urgente, que pretende dar resposta a situações de urgência em que o único critério de adjudicação seja o preço mais baixo. Nesses casos é possível a contratação no prazo mínimo de 24 horas. Esta medida visa a promoção da transparência e a prossecução de uma maior e melhor concorrência.

Para aproximar os potenciais interessados na participação em procedimentos pré-contratuais e as entidades adjudicantes é ainda criado um portal para os contratos públicos, designado de Base e que pode ser encontrado em www.base.gov.pt. Este novo regime de contratação vem concretizar três medidas do Programa Simplex, garantindo maior rigor e transparência na gestão dos dinheiros públicos.

Lisboa, 30 de Janeiro de 2008


Governo apresenta
Código dos Contratos Públicos

O Ministro de Estado e das Finanças, Teixeira dos Santos, e o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino, apresentam quarta-feira (30/01), às 10h30, no Centro de Reuniões da FIL – auditório 1 –, no Parque das Nações, em Lisboa, o Código dos Contratos Públicos (CCP).

O CCP, hoje publicado em Diário da República e que entrará em vigor em 30 de Julho próximo, vem introduzir alterações substanciais ao nível da contratação pública. O objectivo é torná-la mais eficiente e mais transparente, encurtando o seu procedimento. Para tal, o CCP agrega toda a legislação antes dispersa, revoga, substituindo, os diplomas e preceitos actualmente em vigor e incorpora as directivas comunitárias sobre contratação pública, entre as quais se encontra o novo procedimento do diálogo concorrencial, que se destina apenas à celebração de contratos complexos.

Além deste novo procedimento, também os antigos procedimentos contratuais foram alvo de uma condensação e reconduzidos a quatro tipos: concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, procedimento de negociação (com publicação prévia de anúncio) e ajuste directo (com consulta não obrigatória a um ou vários interessados).

O próprio ajuste directo para contracto público comporta outra novidade introduzida pelo CCP: trata-se da elevação do montante máximo até ao qual é permitida a utilização deste procedimento, à semelhança do que tem sido feito noutros países da União Europeia.

Introduz-se também a obrigatoriedade de publicação “on line” dos relatórios de contratação, como requisito de eficácia para o ajuste directo, e os relatórios de execução contratual, reforçando-se a transparência e a informação pública sobre estes procedimentos de contratação.

No capítulo da tramitação procedimental, ao introduzir a obrigatoriedade de realização de todos os procedimentos pré-contratuais por via electrónica, o CCP vem eliminar o acto público, fazendo desaparecer o papel. Exemplo de um novo procedimento pré-contratual é o Concurso Público Urgente, que pretende dar resposta a situações de urgência em que o único critério de adjudicação seja o preço mais baixo. Nesses casos é possível a contratação no prazo mínimo de 24 horas. Esta medida visa a promoção da transparência e a prossecução de uma maior e melhor concorrência.

Para aproximar os potenciais interessados na participação em procedimentos pré-contratuais e as entidades adjudicantes é ainda criado um portal para os contratos públicos, designado de Base e que pode ser encontrado em www.base.gov.pt. Este novo regime de contratação vem concretizar três medidas do Programa Simplex, garantindo maior rigor e transparência na gestão dos dinheiros públicos.

Apresentação do Código dos Contratos Públicos
Impactes do Novo Código dos Contratos Públicos

Lisboa, 29 de Janeiro de 2008


Novo Código de Contratos Públicos entra em vigor


O novo Código dos Contratos Públicos (CCP), que entra em vigor a 30 de Julho, vem introduzir alterações substanciais ao nível da contratação pública. O objectivo é torná-la mais eficiente e mais transparente, encurtando o seu procedimento. Para tal, o CCP agrega toda a legislação antes dispersa, revoga, substituindo, os diplomas e preceitos actualmente em vigor e incorpora as directivas comunitárias sobre contratação pública, entre as quais se encontra o novo procedimento do diálogo concorrencial, que se destina apenas à celebração de contratos complexos.

Além deste novo procedimento, também os antigos procedimentos contratuais foram alvo de uma condensação e reconduzidos a quatro tipos: concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, procedimento de negociação (com publicação prévia de anúncio) e ajuste directo (com consulta não obrigatória a um ou vários interessados).

O próprio ajuste directo para contrato público comporta outra novidade introduzida pelo CCP: trata-se da elevação do montante máximo até ao qual é permitida a utilização deste procedimento, à semelhança do que tem sido feito noutros países da União Europeia.

Introduz-se também a obrigatoriedade de publicação “on line” dos relatórios de contratação, como requisito de eficácia para o ajuste directo, e os relatórios de execução contratual, reforçando-se a transparência e a informação pública sobre estes procedimentos de contratação.

No capítulo da tramitação procedimental, ao introduzir a obrigatoriedade de realização de todos os procedimentos pré-contratuais por via electrónica, o CCP vem eliminar o acto público, fazendo desaparecer o papel. Exemplo de um novo procedimento pré-contratual é o Concurso Público Urgente, que pretende dar resposta a situações de urgência em que o único critério de adjudicação seja o preço mais baixo. Nesses casos é possível a contratação no prazo mínimo de 24 horas. Esta medida visa a promoção da transparência e a prossecução de uma maior e melhor concorrência.

Para aproximar os potenciais interessados na participação em procedimentos pré-contratuais e as entidades adjudicantes é ainda criado um portal para os contratos públicos. Este novo regime de contratação vem concretizar três medidas do Programa Simplex, garantindo maior rigor e transparência na gestão dos dinheiros públicos.

Lisboa, 29 de Julho de 2008


MOPTC inicia consulta pública ao novo Código dos Contratos Públicos

O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações iniciou hoje o processo de consulta junto de entidades parceiras ligadas ao sector da construção e obras públicas, relativa à nova versão do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em Conselho de Ministros, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública.

Na sequência das conversações iniciadas há um ano junto dos vários agentes do sector e entidades competentes, foi agora lançada a consulta pública ao CCP.

O CCP procede, entre outras novidades, à criação de um novo procedimento pré-contratual, o concurso público urgente, que pretende responder à necessidade de, em situações de urgência em que o único critério de adjudicação seja o do preço mais baixo, a entidade adjudicante poder celebrar contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no prazo mínimo de 24h, respeitando os princípios da concorrência e da transparência.

Com o CCP concretizam-se um conjunto de medidas previstas no Programa Simplex, em particular, a simplificação e desmaterialização dos procedimentos de contratação pública, impondo-se o lançamento de procedimentos pré-contratuais totalmente por via electrónica; a substituição do acto público pela consulta on-line da lista de concorrentes admitidos e das propostas apresentadas; e a dispensa, na fase de apresentação de propostas, da apresentação por todos os concorrentes dos documentos de habilitação, passando essa obrigação a recair unicamente sobre o adjudicatário.

O novo CCP estimula a criação de um sistema alternativo ao clássico papel, baseado nas comunicações por via electrónica (anúncios, peças de procedimento, contrato, leilões electrónicos e todas as notificações e comunicações), respondendo, desta forma, às exigências da actualidade e promovendo, assim, uma clara aposta nas novas tecnologias de informação.

Serão disponibilizados às entidade administrativas todos os equipamentos e plataformas digitais necessários para a implementação dos procedimentos, bem como uma adequada formação para que aquelas possam dar uma resposta célere e eficaz às exigências do CCP.

O CCP procede, ainda, a uma sistematização racional e a uma uniformização de regimes dos contratos administrativos visando a simplificação na contratação pública, promovendo uma redução do número e diversidade de procedimentos pré-contratuais actualmente existentes e a criação de novos procedimentos transparentes e concorrenciais previstos nas Directivas que o CCP transpõe.

Numa lógica de maior rigor na gestão dos recursos públicos, o CCP imprime, também, uma maior responsabilização de todos os intervenientes nas relações contratuais administrativas. Criam-se regras de incentivo à boa gestão de recursos financeiros públicos e privados e regras relativas à repartição da responsabilidade durante a fase de execução.

Para efeitos da determinação do valor do contrato, consagra-se um sistema que impeça as actuais disfunções relacionadas com o método assente nas estimativas. Assim, afirma-se o princípio da liberdade de escolha do procedimento, o qual condicionará o valor do contrato a celebrar, que corresponde ao valor máximo que a entidade adjudicante poderá pagar.

O CPP, aprovado na generalidade em Conselho de Ministros, visa simplificar toda a tramitação associada à contratação pública reunindo num único Código toda a legislação dispersa (Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas, Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - aquisições de bens e serviços, Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto - empreitadas e aquisições no âmbito dos sectores especiais, e vários outros diplomas avulsos relativos à contratação pública), garantindo ainda a transposição das directivas comunitárias n.º 2004/17 e 2004/18.

Em suma, o Código dos Contratos Públicos promove a poupança de tempo (procedimentos pré-contratuais até 58 dias, concurso público urgente em 24 horas), de custos financeiros e administrativos, e de espaço físico (com a substituição do papel pelo digital). O CCP, torna, desta forma, o regime de contratação pública mais eficiente, os procedimentos mais curtos e o seu acompanhamento e monitorização mais eficaz, garantindo um processo mais simplificado e flexível e, concomitantemente, maior rigor e transparência na gestão dos dinheiros públicos.

Apresentação Códigos dos Contratos Públicos

Lisboa, 3 de Julho de 2007


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