A Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto que aprova a actualização do PNAC 2004, passando a designá-lo PNAC 2006, determina que para cada medida considerada seja apresentado um Plano de Actuação. De acordo com a mesma Resolução, o plano de actuação deve conter as acções a desenvolver, a calendarização, os meios, os resultados esperados, os indicadores, o organismo responsável pelo acompanhamento e o ponto focal. Considerando a importância da monitorização do cumprimento do PNAC, determina ainda que, para cada medida, o ministério proponente reporte o progresso da mesma no final de cada semestre, prevendo que, sempre que ocorram desvios desfavoráveis ao cumprimento do plano de actuação, seja apresentado um plano de contingência no prazo de um mês após a apresentação dos dados de progresso. O presente documento - Plano de Actuação do PNAC Transportes, enquadra-se neste contexto, visando responder à determinação da RCM n.º 104/2006, de 23 de Agosto.